sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Termo de Adesão

O Trevosk montará um plantel de 12 atletas para 2009 nos seguintes termos:

TERMO DE ADESÃO - TEMPORADA 2009

Artigo 1 – Do Objeto

Este termo de adesão define o compromisso com o grupo do Trevosk Futebol Clube para a temporada 2009.

Artigo 2 – Dos Benefícios

O associado ao Trevosk Futebol Clube terá o direito aos seguintes benefícios:

  1. Ser denominado sócio-atleta do Trevosk F.C.
  2. Participar do plantel da equipe de futebol society do Trevosk F.C.
  3. Participar dos eventos sociais promovidos pelo Trevosk F.C.

Artigo 3 – Das Obrigações

  1. Agendar uma partida de futebol de acordo com uma escala/calendário, que prevê a realização de pelo menos dois jogos mensais. Dessa forma, com um plantel de 12 sócio-atletas, a periodicidade prevista é de cada sócio marcar um jogo a cada 6 (seis) meses. Ao responsável dá-se o nome de AGENDADOR.
  2. Pagar a taxa mensalidade (até o dia 10 de cada mês) no valor de R$20,00 (vinte reais), usada para despesas com material esportivo, lavanderia, inscrições em torneios, locação de quadras e afins.
  3. Entregar à tesouraria no ato da adesão um cheque caução de R$50,00 (cinqüenta reais), a ser usado eventualmente na situação prevista no artigo 5.
  4. Estar à disposição do elenco nas datas marcadas para os jogos. Na indisponibilidade, deverá comunicá-la com até 48h antes do início da partida, e, havendo necessidade, deverá indicar um jogador substituto para tal.
  5. Verificar a convocação e confirmar a participação (ou ausência) às partidas nos canais de comunicação (e-mail, fone, site) e prazos estabelecidos pelo Trevosk F.C.
  6. Providenciar o deslocamento ao local dos jogos.

Artigo 4 – Do Calendário de Jogos

  1. O calendário de jogos 2009 começará em 2/1/2009 e terminará em 30/12/2009
  2. A seqüência de responsáveis pela marcação de jogos será definida até 15/12/2008, sendo um jogo por quinzena.
  3. Havendo interesse ou conveniência entre dois sócios, a quinzena em que cada um tem a obrigação de marcar a partida pode ser trocada ou franqueada.


Artigo 5 – Das penalidades

  1. Ao AGENDADOR que não marcar um jogo em sua quinzena determinada será cobrada multa de R$50,00 (cinqüenta reais) a ser debitada do cheque caução entregue à tesouraria na assinatura deste termo.
  2. Ao jogador que não comparecer a uma partida em que for relacionado, sem comunicação prévia, serão computados 3 pontos negativos.
  3. Ao jogador que não comparecer a uma partida em que for relacionado, com comunicação prévia até 48h, serão computados 2 pontos negativos.
  4. Ao jogador que não comparecer a uma partida em que for relacionado e não indicar substituto, será computado 1 ponto (extra) negativo.
  5. Ao jogador que comparecer ao jogo, estando não relacionado, será computado 1 ponto positivo.
  6. Ao jogador que comparecer ao jogo, estando não relacionado e atuando como técnico, será computado 1 ponto extra positivo.
  7. Ao jogador que pagar sua parcela com atraso, será computado 1 ponto negativo.

Artigo 6 – Da composição do plantel para os jogos

  1. Serão relacionados para as partidas o número de jogadores titulares necessários acrescido de dois reservas.
  2. Havendo mais jogadores disponíveis (dentre os sócios) do que o número necessário será priorizado, nesta ordem:

· O AGENDADOR

· O sócio que desejar atuar como goleiro

· O sócio adimplente

· O sócio que estiver a mais tempo sem ser relacionado

· O sócio com a maior pontuação

· O sócio responsável pela marcação da próxima partida, se esta já estiver marcada.

· O vencedor de um sorteio entre os empatados.

Artigo 7 – Da rescisão

  1. Havendo interesse do sócio-atleta em desligar-se do Trevosk F.C. este poderá fazê-lo a qualquer momento, nas seguintes condições:

· Mensalidades já pagas não serão ressarcidas

· O cheque caução será usado para pagamento de mensalidades pendentes

· O cheque caução será usado se a quinzena do desligamento coincidir com a quinzena em que o sócio-atleta for o AGENDADOR.

· O cheque caução será usado para reposição de qualquer material esportivo extraviado pelo sócio-atleta em questão (sendo devolvido o valor restante).

· Se não usado, o cheque caução será devolvido.

  1. Havendo interesse do Trevosk F.C. este poderá fazê-lo a qualquer momento, nas seguintes condições:

1. Há justificativa para rescisão, como o não cumprimento das obrigações contratuais ou problemas de relacionamento com o grupo.

2. A ação deve ter sido aprovada em assembléia.

3. A taxa do mês corrente já paga será ressarcida

4. O cheque caução será usado para pagamento de mensalidades pendentes

5. O cheque caução será usado para reposição de qualquer material esportivo extraviado pelo sócio-atleta em questão (sendo devolvido o valor restante).

6. Se não usado, o cheque caução será devolvido.

Artigo 8 – Da sobra de caixa

1. Ao final do ano de 2009, os valores das mensalidades em caixa serão utilizados na confraternização de final de ano do clube e/ou na renovação de material esportivo, ação a ser decidida em assembléia.

Artigo 9 – Da assembléia deliberativa

1. À Presidência do Trevosk F.C. compete a convocação de assembléia deliberativa, sempre com 7 (sete) dias de antecedência, onde com, maioria simples dos sócios, poder-se-á decidir sobre litígios, questões financeiras, das regras de marcação dos jogos e do quadro de sócios.


São José,

01 de Novembro de 2008.