TERMO DE ADESÃO - TEMPORADA 2009
Artigo 1 – Do Objeto
Este termo de adesão define o compromisso com o grupo do Trevosk Futebol Clube para a temporada 2009.
Artigo 2 – Dos Benefícios
O associado ao Trevosk Futebol Clube terá o direito aos seguintes benefícios:
- Ser denominado sócio-atleta do Trevosk F.C.
- Participar do plantel da equipe de futebol society do Trevosk F.C.
- Participar dos eventos sociais promovidos pelo Trevosk F.C.
Artigo 3 – Das Obrigações
- Agendar uma partida de futebol de acordo com uma escala/calendário, que prevê a realização de pelo menos dois jogos mensais. Dessa forma, com um plantel de 12 sócio-atletas, a periodicidade prevista é de cada sócio marcar um jogo a cada 6 (seis) meses. Ao responsável dá-se o nome de AGENDADOR.
- Pagar a taxa mensalidade (até o dia 10 de cada mês) no valor de R$20,00 (vinte reais), usada para despesas com material esportivo, lavanderia, inscrições em torneios, locação de quadras e afins.
- Entregar à tesouraria no ato da adesão um cheque caução de R$50,00 (cinqüenta reais), a ser usado eventualmente na situação prevista no artigo 5.
- Estar à disposição do elenco nas datas marcadas para os jogos. Na indisponibilidade, deverá comunicá-la com até 48h antes do início da partida, e, havendo necessidade, deverá indicar um jogador substituto para tal.
- Verificar a convocação e confirmar a participação (ou ausência) às partidas nos canais de comunicação (e-mail, fone, site) e prazos estabelecidos pelo Trevosk F.C.
- Providenciar o deslocamento ao local dos jogos.
Artigo 4 – Do Calendário de Jogos
- O calendário de jogos 2009 começará em 2/1/2009 e terminará em 30/12/2009
- A seqüência de responsáveis pela marcação de jogos será definida até 15/12/2008, sendo um jogo por quinzena.
- Havendo interesse ou conveniência entre dois sócios, a quinzena em que cada um tem a obrigação de marcar a partida pode ser trocada ou franqueada.
Artigo 5 – Das penalidades
- Ao AGENDADOR que não marcar um jogo em sua quinzena determinada será cobrada multa de R$50,00 (cinqüenta reais) a ser debitada do cheque caução entregue à tesouraria na assinatura deste termo.
- Ao jogador que não comparecer a uma partida em que for relacionado, sem comunicação prévia, serão computados 3 pontos negativos.
- Ao jogador que não comparecer a uma partida em que for relacionado, com comunicação prévia até 48h, serão computados 2 pontos negativos.
- Ao jogador que não comparecer a uma partida em que for relacionado e não indicar substituto, será computado 1 ponto (extra) negativo.
- Ao jogador que comparecer ao jogo, estando não relacionado, será computado 1 ponto positivo.
- Ao jogador que comparecer ao jogo, estando não relacionado e atuando como técnico, será computado 1 ponto extra positivo.
- Ao jogador que pagar sua parcela com atraso, será computado 1 ponto negativo.
Artigo 6 – Da composição do plantel para os jogos
- Serão relacionados para as partidas o número de jogadores titulares necessários acrescido de dois reservas.
- Havendo mais jogadores disponíveis (dentre os sócios) do que o número necessário será priorizado, nesta ordem:
· O AGENDADOR
· O sócio que desejar atuar como goleiro
· O sócio adimplente
· O sócio que estiver a mais tempo sem ser relacionado
· O sócio com a maior pontuação
· O sócio responsável pela marcação da próxima partida, se esta já estiver marcada.
· O vencedor de um sorteio entre os empatados.
Artigo 7 – Da rescisão
- Havendo interesse do sócio-atleta em desligar-se do Trevosk F.C. este poderá fazê-lo a qualquer momento, nas seguintes condições:
· Mensalidades já pagas não serão ressarcidas
· O cheque caução será usado para pagamento de mensalidades pendentes
· O cheque caução será usado se a quinzena do desligamento coincidir com a quinzena em que o sócio-atleta for o AGENDADOR.
· O cheque caução será usado para reposição de qualquer material esportivo extraviado pelo sócio-atleta em questão (sendo devolvido o valor restante).
· Se não usado, o cheque caução será devolvido.
- Havendo interesse do Trevosk F.C. este poderá fazê-lo a qualquer momento, nas seguintes condições:
1. Há justificativa para rescisão, como o não cumprimento das obrigações contratuais ou problemas de relacionamento com o grupo.
2. A ação deve ter sido aprovada em assembléia.
3. A taxa do mês corrente já paga será ressarcida
4. O cheque caução será usado para pagamento de mensalidades pendentes
5. O cheque caução será usado para reposição de qualquer material esportivo extraviado pelo sócio-atleta em questão (sendo devolvido o valor restante).
6. Se não usado, o cheque caução será devolvido.
Artigo 8 – Da sobra de caixa
1. Ao final do ano de 2009, os valores das mensalidades em caixa serão utilizados na confraternização de final de ano do clube e/ou na renovação de material esportivo, ação a ser decidida em assembléia.
Artigo 9 – Da assembléia deliberativa
1. À Presidência do Trevosk F.C. compete a convocação de assembléia deliberativa, sempre com 7 (sete) dias de antecedência, onde com, maioria simples dos sócios, poder-se-á decidir sobre litígios, questões financeiras, das regras de marcação dos jogos e do quadro de sócios.
São José,
01 de Novembro de 2008.